A OSCIP é entendida como uma instituição
em si mesma, porém, OSCIP é uma qualificação
decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Como
qualificação, a OSCIP é opcional, significa
dizer que as ONGS já constituídas podem optar por
obter a qualificação e as novas, podem optar por começar
já se qualificando como OSCIP.
Para obter essa qualificação é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos objetivos sociais, finalidades, já estabelecidos na lei:
Para obter essa qualificação é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos objetivos sociais, finalidades, já estabelecidos na lei:
- Promoção da assistência social.
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção da segurança alimentar e nutricional.
Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Promoção do voluntariado.
Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
Mariana Sousa
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